A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (4) dar prioridade à análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro José Dirceu, preso no presídio da Papuda, em Brasília, após condenação no processo do mensalão.
A defesa havia pedido prioridade com base no Estatuto do Idoso, que assegura celeridade nos processos de presos acima de 60 anos. A defesa pediu o benefício porque Dirceu tem 67 anos.
Decisão assinada pelo juiz Vinícius Santos Silva, da VEP, afirma que, na tramitação do processo como um todo, Dirceu terá prioridade, conforme determina o Estatuto do Isoso. Mas, especificamente na análise sobre a idoneidade do trabalho, não poderá passar na frente de outros presos.
O teor da decisão foi informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta.
Nesta terça (3), o Jornal Nacional localizou no Panamá, país da América Central, o homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter, na capital federal, onde Dirceu pretende trabalhar enquanto estiver preso.
De acordo com reportagem do JN, a companhia controladora do Saint Peter é presidida por um panamenho que mora em uma área pobre da Cidade do Panamá e trabalha como auxiliar de escritório em uma empresa de advocacia. O hotel ofereceu salário de R$ 20 mil por mês para o ex-ministro.
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