1 de novembro de 1979 – Regulamentada a Lei de Anistia
No processo de derrocada do regime militar no Brasil, o Presidente João Figueiredo regulamentou por decreto a Lei de Anistia – Lei número 6.683, de agosto daquele ano – e estabeleceu que os servidores públicos e militares por ela beneficiados, teriam de requerer o retorno ao serviço ativo até 26 de dezembro. A lei foi de encontro à vontade da população, que pedia por anistia ampla e geral, já que beneficiou apenas 4.650 pessoas punidas por atos de exceção durante o governo autoritário – cidadãos condenados por terrorismo, assalto e seqüestro foram deixados de fora.
“É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundação vinculada ao Poder Público, aos servidores do Poder Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares” (Artigo 1, da Lei da Anistia).
Entre os anistiados estavam os ex-governadores Leonel Brizola e Miguel Arraes e os ex-líderes estudantis Vladimir Palmeira e José Dirceu. Além de realizar a soltura de presos políticos, esta lei possibilitou a reinserção de anistiados no funcionalismo público, em caso do funcionário ter sido cassado durante a ditadura.
A regulamentação da Lei da Anistia foi um símbolo do sucesso de uma campanha por liberdade que atravessou mais de uma década, desde que fora instaurado o AI-5, em 1968. Nos anos seguintes, o processo de democratização seria ampliado por Geisel e extinguiria todas as heranças do período autoritário; finalmente desembocando na eleição indireta de Tancredo Neves à Presidência, em 1985.
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