O debate sobre a fixação de penas paraMarcos Valério, acusado de ser operador do esquema do mensalão, gerou novo embate nesta quarta-feira (24) entre o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Lewandowski criticou o critério adotado pelo relator para estabelecer a pena a Valério pelo crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil. Ele afirmou que o critério do relator poderia levar a uma pena "estratosférica". Barbosa, então, acusou o colega de estar "plantando o que quer colher".
Após intervalo da sessão, Joaquim Barbosa pediu “desculpas” a Lewandowski pela forma com que discutiu com o colega - foi o primeiro pedido de desculpas após diversos embates. “Eu me excedi há pouco quando rebati de maneira exacerbada o ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu peço desculpas pelo excesso.”
Lewandowski disse que o pedido de desculpas de Barbosa revela “grandeza”. “Queria assinalar o gesto de grandeza de pedir desculpa e dizer que aceito-a prontamente. E dizer que nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico.”
Relator e revisor já discutiram antes em outros momentos do julgamento. Logo na primeira sessão, em 2 de agosto, Barbosa afirmou que Lewandowski tinha agido com "deslealdade". O revisor respondeu se dizendo "estupefato" com a acusação do colega. Na sessão do último dia 12, relator e revisor protagonizaram outra discussão. Na ocasião, Barbosa pediu a Lewandowski que votasse "de maneira sóbria". Depois, eles voltaram a discutir sobre a forma de apresentar os votos sobre condenações e absolvições.
A discussão
Na sessão desta quarta, o revisor pedia que fosse usada na definição da pena lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.
Na sessão desta quarta, o revisor pedia que fosse usada na definição da pena lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.
O relator reafirmou, porém, que o dinheiro foi recebido no dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi depois da mudança da lei. Nesse caso, para Barbosa, poderia ser aplicada a nova lei.
“Quanto a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu ainda no ano de 2003”, ressaltou.
Durante a discussão, o ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena-base da lei posterior.
Lewandowski, em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber o que motivou o juiz a calcular a pena.
“O réu tem o direito de saber como se deu a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse
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