28 de setembro de 1871 - A Lei do Ventre Livre
Há exatamente 140 anos, a Princesa Isabel, em nome de D. Pedro II, fazia saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia-Geral decretara e ela sancionava a lei determinando que os filhos de todas as mulheres escravas, que nascessem a partir daquele dia em todo o país, eram considerados de condição livre.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, teve 65 votos favoráveis e 45 contrários. A maior parte dos votos contrários estava entre os cafeicultores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Como foi aprovada sob o Gabinete de Visconde do Rio Branco, membro do Partido Conservador, a lei também fico conhecida como Lei Rio Branco.
A Lei do Ventre Livre oferecia aos filhos de escravos, duas opções: poderiam ficar com seus senhores até atingir a maioridade, que era de 21 anos à época, ou serem entregues ao governo para arriscar a sorte na vida. Quase todos os ingênuos ficavam com seus senhores, estes dispensavam apenas doentes, cegos e deficientes físicos.
Produto de longas articulações políticas lideradas pelo próprio Imperador, a Lei do Ventre Livre recebe, até hoje, interpretações diversas. Para uns, representou passo decisivo para o fim da escravidão no Brasil; para outros, foi apenas uma manobra hábil que reteve por mais de uma década o movimento abolicionista. Para uma terceira corrente, a Lei, além de libertar os escravos, foi o último ato soberano da Monarquia
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