por Josivaldo Ramos
O juiz Kleber Borba Rocha, da Comarca de Água Branca, distante cerca de 300 km de Maceió-AL, foi protagonista de uma decisão inovadora, se não pelo pioneirismo, certamente pelo valor estipulado a título de fiança, R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) em desfavor de um motorista, preso em flagrante, após um atropelamento, quando se constatou o estado de embriaguez do conduto do veículo.
Além de indiciado pela prática dos delitos tipificados no art. 306 (embriaguez ao volante) da Lei n. 9.503/97, Milton Teixeira Dos Santos, também foi indiciado por tentativa de homicídio, art. 121 c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, isto porque, entendeu a autoridade policial, responsável pela lavratura do Termo de Flagrante, que o condutor só não assassinou sua vítima em razão de motivos alheios à sua vontade
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