Mesmo com decisão do STF, casal gay teve união estável cancelada em Goiás
Após ter a união estável cancelada na última sexta-feira (17) por um juiz de Goiânia e reafirmada na noite de ontem (21) pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o casal Liorcino Mendes e Odílio Torres decidiu registrar novo contrato no Rio de Janeiro. Eles vão fazer parte de um grupo de cinquenta casais homossexuais que devem dizer o famoso “sim” nesta quarta-feira (22), às 16h, na Central do Brasil.
Mendes contou que o casal vai ficar com os dois documentos. “Vou só reforçar minha união com o Odílio”, disse ele, que agradeceu à desembargadora Beatriz Figueiredo Franco pela decisão que cassou a anulação do contrato firmado entre os dois em maio deste ano.
Segundo o superintendente dos Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Estado, Cláudio Nascimento, os custos do evento vão ser pagos pelo Governo do Rio, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
Entenda o caso
A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz.
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última sexta-feira (17), a união estável do casal mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos casais heterossexuais. Com isso, os homossexuais passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.
Na decisão, o juiz de Goiás contestou o Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas Boas afirmou a Folha.com que a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
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