Documento elaborado por Hélio Martins constatou que o filho de Eike Batista dirigia a 135 km/h
Acidente aconteceu na Rodovia Washington Luís em 17 de março de 2012Nicson Olivier/Folhapress
Thor havia sido indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, mas a Quinta Câmara Criminal anulou o documento elaborado pelo perito, que constatou que o filho de Eike Batista dirigia a 135 km/h.
De acordo com a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Caxias, Hélio Martins Junior não deverá mais manifestar-se nos autos.
Na semana passada, os desembargadores já tinham votado a favor da defesa de Thor, que alega que o laudo viola a imparcialidade.
Além de retirar os laudos periciais e o depoimento de Hélio do processo, a magistrada marca novo interrogatório de Thor, para às 13h do próximo dia 12 de março.
Da Redação, com Band News FM RJnoticias@band.com.br
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o perito criminal responsável pelo laudo do processo do atropelamento no qual Thor Batista matou um ciclista em 17 de março do ano passado.
O acidente aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, em Duque de Caxias.
Thor havia sido indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, mas a Quinta Câmara Criminal anulou o documento elaborado pelo perito, que constatou que o filho de Eike Batista dirigia a 135 km/h.
De acordo com a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Caxias, Hélio Martins Junior não deverá mais manifestar-se nos autos.
Na semana passada, os desembargadores já tinham votado a favor da defesa de Thor, que alega que o laudo viola a imparcialidade.
Além de retirar os laudos periciais e o depoimento de Hélio do processo, a magistrada marca novo interrogatório de Thor, para às 13h do próximo dia 12 de março.
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