"Não deixem o MP acabar!" Por Carlos Aguiar
A Constituição da República promulgada em 1988 conferiu ao Ministério Público atribuições que realçaram sua condição de importante ferramenta na defesa dos interesses da sociedade, o que permitiu, por exemplo, o aperfeiçoamento na defesa dos direitos das minorias, crianças, idosos, homossexuais, mulheres e negros, além do combate à criminalidade, fiscalização do uso de verbas públicas, dentre outros direitos coletivos.
Muitas vezes o exercício dessas funções acaba por contrariar interesses, sobretudo políticos, até porque, algumas vezes, o Ministério Público é o único instrumento de reação da sociedade para inibir abusos cometidos por quem possui poder político e econômico.
Não por acaso tem sido recorrente a tramitação de projetos de lei que invariavelmente procuram diminuir ou mesmo lhe retirar atribuições, numa clara tentativa de afastar os obstáculos eventualmente existentes para os desmandos e malversações da coisa pública.
A versão mais visível dessa estratégia está hoje concentrada no Projeto de Emenda Constitucional 37 ou PEC 37, de acordo com o qual as investigações criminais caberão exclusivamente às policias Civil e Federal.
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