O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) com a definição da pena de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na análise de seis acusações diferentes, a pena pode chegar a 26 anos, 7 meses e 6 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 1,762 milhão (em valores que ainda serão corrigidos).
A pena pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) - clique para saber mais sobre as diferenças.
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir pena em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério. Até a última atualização desta reportagem, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 108 mil).
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil, o equivalente a 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida
Evasão de divisas: pena ainda não definida
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