terça-feira, 21 de agosto de 2012
Defesa de Ronaldo Lessa deve recorrer ao TSE para conseguir o recurso. GAZETAWEB
O pedido para o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Lessa (PDT) continua indeferido. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas decidiu, durante sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (20), negar o recurso interposto pela coligação “Maceió Cada Vez Melhor” (PDT/PMDB/PT/PTB/PSD/PCdoB/PV/PRP/PTC) e manteve a sentença proferida no dia 30 de julho pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Erick Costa Oliveira. O magistrado entendeu que Lessa não tinha preenchido a condição de elegibilidade, pela não comprovação da situação de quitação eleitoral em tempo hábil. A defesa já garantiu que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria apertada dos desembargadores presentes à sessão seguiu o voto lido pelo relator do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson da Silva Santos. A defesa do candidato pedetista pedia a reforma da sentença e o consequente deferimento do pedido do registro da candidatura. Entretanto, quatro magistrados entenderam que os argumentos apresentados pelos advogados da coligação não eram robustos ao ponto de reverter a decisão do juiz de primeira instância. Três votaram pelo deferimento. O voto de minerva ficou nas mãos da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.
Em seu voto que foi seguido pelos demais pares, o desembargador eleitoral Frederico Wildson da Silva Santos refutou a tese da defesa de Ronaldo Lessa de que o candidato somente quitou atrasado o débito fiscal, inscrito na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), no valor de R$ 21.282,00, por conta de um erro da própria Justiça Eleitoral. Para o relator, a decisão proferida pelo juiz Erick Costa foi correta e os argumentos da coligação não poderiam ser levados em consideração, já que a falta de quitação eleitoral se configura em um motivo, previsto na legistação em vigor, para ensejar na inelegibilidade.
A dívida em questão, cujo valor corrigido ficou em R$ 41.548,41, já foi paga e, inclusive, a Ação de Execução Fiscal que tramitava na 2ª Zona Eleitoral de Maceió, já foi arquivada. Porém, para os desembargadores do TRE/AL, o problema foi o dia em que o candidato efeutuou o pagamento: 25 de julho. De acordo com o que informaram durante a sessão, a legislação eleitoral orienta que as pendências de débitos deveriam ter sido sanadas até 05 de julho.
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