29 de abril de 1938 - A nacionalização da indústria do Petróleo
Foi em meio a uma disputa entre posições nacionalistas e empresários interessados na exploração do petróleo no Brasil que o Presidente Getúlio Vargas assinou um decretou-lei, nº 393, declarando de utilizade pública o abastecimento nacional de petróleo: produção, importação, transporte, distribuição e comércio bruto e de seus derivados. E da mesma forma o refino de petróleo, quer importado ou de origem nacional.
Coube ao Governo, com exclusividade, a responsabilidade de oferecer as condições propícias ao pelo cumprimento do decreto, centralizando a administração de todos os assunto referentes ao petróleo no país. Para tanto, criou-se então, pelo mesmo decreto o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), um organismo autônomo, composto por representantes dos ministérios das três Forças Armadas, da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio, e de sindicatos da indústria e do comércio, mas escolhidos pelo presidente e a ele subordinados. Ao CNP foi designado executar as medidas de ordem financeira estipuladas, cabendo-lhe entre outras atividades, autorizar e fiscalizar as transações mercantis, e acompanhar as operações das empresas.
Com esta primeira medida consistente em favor da nacionalização do Petróleo, o Brasil dava um grande passo ao fortalecimento de sua economia.
Em menos de um ano, seria noticiado publicamente a descoberta de uma jazida de Petróleo em Lobato, no Recôncavo baiano.
Em 1953, com a criação da Petrobrás, o CNP repassa a nova companhia todo o seu acervo técnico, ficando responsável apenas pela fiscalização do setor petrolífero.
Leia também:
21 de janeiro de 1939 - Descoberto petróleo em Lobato
6 de dezembro de 1951 - O projeto de criação da Petrobrás
3 de outubro de 1953 - O Petróleo é nosso!
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