sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Companhia aérea deve pagar multa por desvio de bagagem

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau e determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A pague multa administrativa, determinada pelo Procon, em virtude da violação da bagagem de um passageiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

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