segunda-feira, 28 de outubro de 2019

OPINIÃO DE JOÃO FRANCISCO - JORNAL DA BESTA FUBANA

JOÃO FRANCISCO – RIBEIRÃO PRETO-SP

Toda pessoa é inocente até trânsito em Julgado. É o que está na CF e também temos o princípio da presunção da inocência.
Também temos na CF o princípio da proteção da sociedade contra pessoas que transgridem a Lei e a colocam em perigo, sendo, neste caso o papel do Estado punir e afastar estes indivíduos do convívio de acordo com a gravidade de seus delitos para punição (em primeiro lugar) e reeducação.
No Brasil temos 4 instâncias de tribunais: o da comarca, onde é feito o julgamento segundo análise do inquérito, com provas, testemunhas, acusação e defesa. O Juiz dá a sentença.
Caso uma das partes (promotoria ou defesa) não se sinta satisfeita, pode recorrer a um tribunal, onde as provas e os depoimentos das testemunhas serão revistos por um colegiado de desembargadores.
Nesta fase não se produzem novas provas ou se ouvem novas testemunhas. O que será julgado aqui é se as provas e testemunhas foram sólidas o suficiente para manter ou não o julgamento da primeira instância. Após esta fase considera-se que já temos o trânsito em julgado, pois o mérito do julgamento já foi feito
A terceira instância, o STJ (criado na CF de 1988) verifica a uniformização das Leis. O Brasil, com 27 estados, mais o DF pode ter formas diferentes de interpretação da Lei. Nesta faze não são mais analisadas as provas obtidas, tampouco testemunhas. Inúmeros recursos podem ser interpostos, sendo que estes abarrotam as turmas do STJ e podem levar anos para serem analisados.
O STF em princípio é um tribunal constitucional. Serviria apenas para dar parecer se todo o trâmite até então não feriu a CF. Com todos os recursos que podem ser impetrados até esta fase até que se dê a decisão final, pode-se esperar até 20 anos (caso do ex pref. de SP Paulo Maluf).
Houve também o caso do Assassino confesso Pimenta Neves que matou sua companheira com um tiro pelas costas, cujo processo levou mais de 10 anos para sair a confirmação de sua condenação pelo STF.
Nos dois casos acima sitados temos em comum que os réus eram famosos, poderosos e que contrataram os advogados mais caros que se pode. O Maluf provavelmente utilizou de dinheiro da corrupção par pagar sua banca de advogados.
Está claro portanto que o mérito do julgamento termina na 2ª instância e é assim em todos os países da ONU, com exceção do Brasil.
O Fato de uma pessoa ser presa após o julgamento em 2ª instância não esgota a possibilidade de concessão de Habeas Corpus para preservar a liberdade em casos raros de flagrante equívoco das instâncias inferiores.
Também há os casos das prisões preventivas de criminosos que representam risco imediato a sociedade (criminosos, traficantes e criminosos do colarinho Branco).
O Brasil não pode ser a exceção no mundo quanto a esta questão, pois cria uma sensação de impunidade na sociedade e no restante dos outros países, que verão o pais como um paraíso de criminosos e terão receio de fazer investimentos ou visitá-lo.

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