GENERAL MARCO FELICIO
Em face da postura predominante no Superior Tribunal Federal (STF), tendo em vista a neutralização da Operação “Lava Jato” e a tentativa de desmoralização de suas principais lideranças, pelo Sr. Gilmar Mendes, acusando-as do uso de ações criminosas para combater a corrupção (repetida em pleno julgamento), não tinha, EU, qualquer esperança quanto a resultado positivo da votação, ontem realizada, em Plenário do referido Tribunal.
Tratava a ação de pedido de Habeas Corpus (HC) de condenado pela “Lava Jato”, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao final, o Plenário decidiu que réus, não delatores, devam apresentar, em processo, suas alegações finais, depois dos demais réus delatores.
Caso contrário, as sentenças resultantes podem ser revistas ou mesmo anuladas. Este processo foi desencadeado tendo em vista a anterior anulação, pela Segunda Turma do Tribunal, da condenação, em primeira instância, lavrada pelo então Juíz Sergio Moro, do criminoso e ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, por comprovada corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Bendine alegou que Moro estabeleceu prazo, simultaneamente, para todos os réus, delatores ou não delatores, apresentarem as alegações finais respectivas, “o que contraria os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório”, pois, “o réu, não delator, deve ser o ‘ultimo a falar”.
A maioria da turma (Gilmar Mendes, Lewandowski e Carmem Lucia), como já esperado, decidiu pela anulação da sentença imposta por Moro.
Tal anulação, agora respaldada pelo Plenário do STF, cada vez mais afastado do sentimento de mudança, que já invade grande parte da Nação, em retrocesso inadmissível, abre as portas para que mais de uma centena de condenações, incluso a do chefe de quadrilha, Lula, no caso do Sitio Atibaia, sejam revistas. Condenações advindas de trabalho duro e inteligente, realizados pela “Lava Jato” no combate à corrupção voraz que permeia os poderes da República e as elites da Sociedade brasileira, traduzindo bilhões de reais roubados do Povo brasileiro, o que fere, por vezes, de morte, os mais necessitados.
Durante o julgamento em Plenário, vimos o bom senso do relator Fachin, votando contra o HC, afirmando que “a ordem das alegações finais não está na Lei e que a decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu”, o que não ocorreu. “Não há na Lei brasileira norma ou regra que sustente a tese”. O incisivo Ministro Luis Fux acompanhou o voto do Relator.
A ressaltar, o corajoso, brilhante, patriótico e bem argumentado voto, do Ministro Barroso, consentâneo com o sentimento de grande parte da Nação, acompanhando o voto do Relator e anulando, juridicamente, ponto por ponto, as teses contrárias.
Realizou um retrospecto da corrupção, que se tornou institucional e sistêmica no País, através de vários anos e governos, sendo combatida, com grande sucesso, pela “Operação Lava Jato”, pela Policia Federal e pelo próprio STF, mudando comportamentos e valores da Sociedade brasileira.
Porém, enfatizou que, recentemente, deu-se o início da neutralização da “Lava Jato” pela adoção de uma série de medidas, inclusive com a participação do STF, o que configura enorme retrocesso no combate à corrupção, ainda, existente.
Interessante que, após tal julgamento e votação esdrúxula, sentem-se milhões de brasileiros, do bem, atingidos e transformados pela maioria dos ministros do STF, em réus, sem direito à ampla defesa e ao contraditório.
Princípios enunciados por tais ministros e emoldurados com citações de autores estrangeiros, traduzindo sapiência estrangeira vazia que não se coaduna com o que vivem, na atualidade, os brasileiros. Estes, repito para melhor enfatizar, sentem-se réus sem ter cometido qualquer crime e cada vez mais impotentes por não ter a quem recorrer, mesmo a aqueles que têm a obrigação de os defender constitucionalmente.
Sentem-se perdidos, descrentes das mudanças em que acreditaram recentemente e, desesperados, sem perspectivas futuras, em face da imunidade daqueles que levaram o País a falência e, hoje, fazem dura oposição ao soerguimento da Nação.
A agravar, milhões de brasileiros do bem que se sentem violentados por uma Ditadura da Toga, que não os representa.
Tratava a ação de pedido de Habeas Corpus (HC) de condenado pela “Lava Jato”, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao final, o Plenário decidiu que réus, não delatores, devam apresentar, em processo, suas alegações finais, depois dos demais réus delatores.
Caso contrário, as sentenças resultantes podem ser revistas ou mesmo anuladas. Este processo foi desencadeado tendo em vista a anterior anulação, pela Segunda Turma do Tribunal, da condenação, em primeira instância, lavrada pelo então Juíz Sergio Moro, do criminoso e ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, por comprovada corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Bendine alegou que Moro estabeleceu prazo, simultaneamente, para todos os réus, delatores ou não delatores, apresentarem as alegações finais respectivas, “o que contraria os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório”, pois, “o réu, não delator, deve ser o ‘ultimo a falar”.
A maioria da turma (Gilmar Mendes, Lewandowski e Carmem Lucia), como já esperado, decidiu pela anulação da sentença imposta por Moro.
Tal anulação, agora respaldada pelo Plenário do STF, cada vez mais afastado do sentimento de mudança, que já invade grande parte da Nação, em retrocesso inadmissível, abre as portas para que mais de uma centena de condenações, incluso a do chefe de quadrilha, Lula, no caso do Sitio Atibaia, sejam revistas. Condenações advindas de trabalho duro e inteligente, realizados pela “Lava Jato” no combate à corrupção voraz que permeia os poderes da República e as elites da Sociedade brasileira, traduzindo bilhões de reais roubados do Povo brasileiro, o que fere, por vezes, de morte, os mais necessitados.
Durante o julgamento em Plenário, vimos o bom senso do relator Fachin, votando contra o HC, afirmando que “a ordem das alegações finais não está na Lei e que a decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu”, o que não ocorreu. “Não há na Lei brasileira norma ou regra que sustente a tese”. O incisivo Ministro Luis Fux acompanhou o voto do Relator.
A ressaltar, o corajoso, brilhante, patriótico e bem argumentado voto, do Ministro Barroso, consentâneo com o sentimento de grande parte da Nação, acompanhando o voto do Relator e anulando, juridicamente, ponto por ponto, as teses contrárias.
Realizou um retrospecto da corrupção, que se tornou institucional e sistêmica no País, através de vários anos e governos, sendo combatida, com grande sucesso, pela “Operação Lava Jato”, pela Policia Federal e pelo próprio STF, mudando comportamentos e valores da Sociedade brasileira.
Porém, enfatizou que, recentemente, deu-se o início da neutralização da “Lava Jato” pela adoção de uma série de medidas, inclusive com a participação do STF, o que configura enorme retrocesso no combate à corrupção, ainda, existente.
Interessante que, após tal julgamento e votação esdrúxula, sentem-se milhões de brasileiros, do bem, atingidos e transformados pela maioria dos ministros do STF, em réus, sem direito à ampla defesa e ao contraditório.
Princípios enunciados por tais ministros e emoldurados com citações de autores estrangeiros, traduzindo sapiência estrangeira vazia que não se coaduna com o que vivem, na atualidade, os brasileiros. Estes, repito para melhor enfatizar, sentem-se réus sem ter cometido qualquer crime e cada vez mais impotentes por não ter a quem recorrer, mesmo a aqueles que têm a obrigação de os defender constitucionalmente.
Sentem-se perdidos, descrentes das mudanças em que acreditaram recentemente e, desesperados, sem perspectivas futuras, em face da imunidade daqueles que levaram o País a falência e, hoje, fazem dura oposição ao soerguimento da Nação.
A agravar, milhões de brasileiros do bem que se sentem violentados por uma Ditadura da Toga, que não os representa.
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