Joselito Müller
O servente de pedreiro Mario Manoel Marcelo Mameluco de Moura, 35 anos, (na foto ostentando a grana que ganhou), foi autor de uma ação judicial na 386ª Vara de Família da Comarca de Lapão Roliço que tem dado o que falar no meio jurídico e acadêmico.
Mario, que segundo ele próprio, é “viciado em rapariga”, teve um desentendimento com sua esposa, a empregada doméstica Josefina Joana Janicleide de Jesus, que o expulsou de casa.
Desabrigado e sem dinheiro, Mario bateu às portas de seu colega de trabalho, Naldo Noronha Nunes Norberto da Noruega Sá que, solícito, abrigou o “amigo”.
“Dei abrigo ao cara e depois fui surpreendido com um processo, onde ele pedia o reconhecimento de união estável entre nós dois”, lamenta Naldo.
A ação mencionada pedia o reconhecimento e dissolução de união estável, com consequente partilha de bens entre os litigantes.
“O juiz deu ganho de causa pra ele e me obrigou a dividir metade do meu kit net que comprei pelo ‘Minha casa, minha vida’, e ainda tive que vender meu Chevette 91 pra dar metade do dinheiro pra ele”, informou Naldo.
O juiz que julgou a ação considerou que era devido o reconhecimento da união estável, “uma vez que o animus de conviverem, que restou devidamente comprovado, já basta para configurar a relação. Pode-se dizer que eles já era uma família, embora o demandado insita em dizer que não é homossexual. Se fosse um casal gay, seria reconhecida a união estável, conforme jurisprudência pacífica. Ora, dar a bunda, por si só, não tem relevância jurídica, e não é capaz de gerar direitos e obrigações. Contrário senso, não dar a bunda não pode ser obstáculo ao reconhecimento da união entre os ora litigantes, uma vez que posição contrária poderia servir de obstáculo futuramente ao reconhecimento de uniões homoafetivas”, diz a sentença.
Naldo informou que não vai recorrer da decisão, pois tem medo de ser chamado de homofóbico.
“O pior de tudo é que fiquei com fama de viado”, lamenta.
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