“Ademais, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (…) coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendam causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação.”
Trecho da sentença da juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível, que proibiu rolezinho no Shopping Leblon, no Rio
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Eu só não digo que esta juiza é macha porque, enfim, ela escreveu o óbvio: os centros de compra são prédios privados e é imperioso que se garanta o direito de propriedade. Enfim, vivemos num estado democrático de direito, num é mesmo??? Pelo menos até o presente momento, enquanto corre célere o processo de bolivarianização de Banânia.
Sem falar do direito de ir e vir, previsto na lei, e o direito ao sossego, previsto em qualquer manual de bom senso.
É pena que não exista um artigo na lei permitindo que a juíza carioca feche sua sentença assim: “E que se dê uma dúzia de chineladas na bunda destes babaquinhas escrotos cujos pais não lhes deram a devida educação desde a mais tenra idade“.
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