O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso acatou denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do prefeito da Barra de São Miguel, Reginaldo José de Andrade. A decisão está publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário e elenca as supostas irregularidades cometidas pelo Chefe do Executivo – dentre elas omissão em processos licitatórios.
O afastamento, segundo o desembargador, seria até a conclusão da instrução criminal. E as razões para tomar a decisão estão especificadas. O prefeito é acusado, além da omissão em processos licitatórios, a disseminada prática do fracionamento na contratação para aquisição de bens ou serviços, a ‘aquisição’ de bens ou serviços diretamente, determinando-se o pagamento a suposto fornecedor sem o amparo de procedimento licitatório, a completa ausência, na contratação para execução de obras e para prestação de serviços, quer seja nas situações de dispensa ou exigibilidade de licitação; e admissão de servidores por suposto contrato de prestação temporária de serviços, sem o correspondente processo administrativo que justificasse a respectiva assunção”.
Diante do que teria constatato, o Ministério Público ainda requisitou a prisão do prefeito, mas o pedido foi negado pelo desembargador. “Ademais, a decretação de prisão somente se enquadra mediante as hipóteses enumeradas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto-Lei 201/67, consoante expressa redação do inciso II, do art. 2º estatuída na mesma norma legal. Assim, ausente quadro fático apto a ensejar a adoção de medida constritiva, deixo de decretar a prisão cautelar do réu”.

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