O Diário Eletronico da Justiça de Alagoas publicou na ultima sexta-feira a sentença proferida pela Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo relativa ao Processo 0001082-18.2010.8.02.0056 (056.10.001082-8) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - na qual determina a perda do mandato do prefeito Areski Freitas (PTB), o Kil, por crimes de improbidade administrativa, fraude em licitação e superfaturamento na compra de merenda escolar para a rede municipal de ensino.
Na decisão, que ainda cabe recurso, Também foram considerados culpados os réus: Lucio José Oliveira Bezerra, Luciano José da Rocha, Edvaldo Dativo Medeiros, Orlando Sarmento Cardoso Filho, José Ednaldo Ferreira Pedroza e a empresa Laguna Distribuidora. Dois destes, Edvaldo Dativo Medeiros e Orlando Sarmento Cardoso Filho, são candidatos a vereadores agora em 2012.
Na sentença o juiz Ygor Vieira pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito Areski Freitas, sob o argumento de contratação irregular de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios.
Todos os citados foram condenados com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de restituir ao erário R$ 63.432,71.

Nenhum comentário:
Postar um comentário