O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro.
“É um absurdo, que causa perplexidade pelo significado que traz. Essas análises tem de ser feitas caso a caso”, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.

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