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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça obriga Exército a aceitar candidatos com vírus HIV, sífilis e AIDS - DP

O Tribunal Federal Regional da 1ª Região vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. A decisão foi tomada em 11 de março, mas divulgada somente na tarde da terça-feira (28). Entre os impedimentos, estão a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi intimada e recorreu da decisão. O Exército declarou, em nota, que “os editais dos concursos são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no país” e que já foi solicitada a revisão do veto. A determinação foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a isonomia e a proporcionalidade das exigências.

Segundo o relator da medida, desembargador Souza Prudente, as restrições são inconstitucionais. “A Constituição tem como fundamento o combate a todo tipo de discriminação. Não há nenhuma justificativa para essas exigências”, afirmou. Além disso, como foram feitas por meio de uma portaria do Exército, em 2005, elas não possuem base legal. “Já começou errado, porque somente uma lei pode restringir direitos ou determinar obrigações”, esclareceu o desembargador. Para ele, não seria possível estabelecer uma lei “com esse tipo de restrições absurdas, que ferem a Constituição”.

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