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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

JB NA HISTÓRIA


5 de outubro de 1942: Um plano econômico para tempos de Guerra

Governo lança plano econômico para atender à situação criada pela Guerra

O Cruzeiro. A nova moeda brasileira entra em cena no lugar de velhas notas e moedas de mil-réis e sua circulação faz parte da série de medidas adotadas pelo Governo no pacote econômico criado para tentar controlar a crise que o país está vivendo desde o início da II Guerra Mundial.

Devido ao conflito, o Brasil se viu diretamente impactado nos dois lados da balança comercial. Além da dificuldade para importar equipamentos, essenciais ao desenvolvimento do setor industrial, uma vez que toda a Europa estava voltada à produção bélica, com a generalizada economia de guerra européia, a demanda de exportações foi drasticamente reduzida (ainda que a saída de matéria-prima se mantivessem a título de contribuição do país para o esforço de guerra dos aliados).

Com o descontrole da inflação e o aumento acentuado do custo de vida, o governo resolve por em prática uma reforma monetária. É decretado feriado bancário em todo o território nacional, e com a nova moeda, a União tem a expectativa de responder aos anseios da população.

Esse é o teor do comunicado apresentado pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) como medida de alinhar o país,às novas regras de sobrevivência:

"Na reunião do Ministério, hoje realizada, o Ministro da Fazenda expôs o plano financeiro para atender à situação criada pela guerra, tendo sido aprovadas as medidas consubstanciadas nos seguintes decretos-leis:
1º) autorizando a emissão de obrigações de guerra, na importância de 3 milhões de contos de réis;
2º) autorizando o Ministro da Fazenda a emitir letras do Tesouro, no valor de um milhão de contos;
3º) restringindo a faculdade emissora do Tesouro e ampliando as atribuições da Carteira de Redescontos;
4º) instituindo o Cruzeiro como unidade monetária brasileira;
5º) criando a Comissão de Defesa Econômica;
6º) derrogando disposição contida no artigo 2º do decreto-lei nº 4166, de 11 de março de 1942.
Resolveu-se rever todo o plano de obras públicas, devendo o Ministro da Fazenda apresentar ao presidente da República, no mais breve prazo, o plano de obras em execução, afim de ser determinada a suspensão daquelas julgadas adiáveis. No próximo orçamento não será incluida verba para qualquer obra nova. As que forem consideradas imprescindíveis aos fins de segurança serão realizadas com recursos especiais destinados ao financiamento da guerra.
Não cogita o Governo de outras medidas especiais destinadas a aumentar seus recursos
". 

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