Metade do prazo já passou, apenas 20% das 25 milhões de pessoas que têm contas a acertar com Leão cumpriram a tarefa e o GLOBO ouviu tributaristas especializados em declaração de pessoas físicas para apontar os sete erros que mais levam os contribuintes para a malha fina do Imposto do Renda.
- Acho que os brasileiros fizeram muitas operações com imóveis no ano passado, porque esta tem sido a principal questão dos leitores: vendi um imóvel no ano passado e o que faço agora? - conta Edino Garcia, coordenador tributário da IOB Folha Matic e responsável pelo serviço de tira-dúvidas sobre IR do Globo.
Veja quais os erros mais comuns e aprenda a evitá-los:
1 - Venda de imóvel
Quem vendeu imóvel no deve recolher o Imposto sobre Ganho de Capital até o último dia últil do mês seguinte à venda. A taxa é 15% da diferença entre o valor de aquisição do imóvel (registrado na declaração) e o valor de venda.
O pagamento é dispensado:
* Se vendeu imóvel residencial, que era seu único imóvel e por até R$ 440 mil e não realizou outra venda nos últimos cinco anos.
* Se vendeu imóvel residencial (de qualquer valor e mesmo que não fosse o único) e usou todo dinheiro para comprar outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Este benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos e desde que o imóvel tenha sido vendido a partir do dia 16 de junho de 2005.
Quem não recolheu o Imposto sobre Ganhos de Capital na data exata, deve recolher agora, de preferência antes de enviar a declaração. O cálculo será feito com base na data que deveria ter pago e atualizado com juros de 1% ao mês (limitado a 20%) e juros corrresponde a Selic do período. Para fazer o pagamento, é preciso baixar o programa de ganhos de capital no site da Receita.
2 - Compra de imóvel
Quem comprou imóvel ou automóvel em 2011 deve declarar a aquisição na lista de bens. Em caso de imóvel financiado, o valor declarado deverá corresponder à soma da entrada e das prestações pagas em 2011. A cada ano, os valores da novas parcelas devem ser somados ao montante, até a quitação do bem e totalização do valor pago.
As dívidas desses financiamentos não devem ser declaradas no espaço dívidas e ônus reais. Já empréstimos bancários, empréstimos consignados ou empréstimos tomados com pessoas físicas devem ser informados como dívidas e ônus reais.
3 - Aluguel de imóvel
O rendimento do aluguel é tributável e, mesmo que mensalmente fique abaixo do limite de isenção, na declaração anual esse valor vai se somar às outras rendas dos contribuinte e aumentar o imposto devido. O contribuinte deve informar o recebimento líquido, ou seja, pode abater a taxa da administradora e também o IPTU e condomínio, quando essas despesas são pagas pelo proprietário.
Já o aluguel pago não pode ser abatido do IR, embora a Receita peça que o contribuinte informe os valores pagos na relação de despesas com o código 70.
4 - Despesas médicas
Podem ser deduzidas, mas apenas aquelas que forem efetivamente pagas pelo contribuinte. Gastos de saúde reembolsados pelas seguradoras ou empresas de planos de saúde não podem ser abatidos. Se houve reembolso parcial, o contribuinte só pode declarar o que pagou. Despesas com vacinas, medicamentos etc não podem ser deduzidas, exceto quando incluídas na conta hospitalar. E atenção: recibos médicos precisam estar completos, informar o procedimento realizado, ter valor compatível com o serviço prestado e informar dados, inclusive CPF, do médico, dentista, etc. Despesas médicas com valores partir de 10% da renda anual do contribuinte são o maior alvo de checagem pela Receita.
5 - Inclusão de dependentes
Além dos filhos menores, os maiores que esteja cursando faculdade podem ser dependentes até o ano em que completarem 24 anos, mesmo que tenham feito aniversário dia 1º de janeiro do ano da declaração, ou seja, 2011. Em caso de separação, a criança só pode ser dependente do cônjuge que manteve a guarda judicial. O outro pode deduzir a pensão alimentícia - mas apenas o valor que foi homologado pela Justiça - atribuindo a despesa ao alimentando e não ao dependente. Pais, avós, sogros só podem ser incluídos se tiverem rendimento anual máximo
R$ 23.499,15. No caso de sogros, é preciso também que o cônjuge seja dependente do contribuinte.
6 - Rendas adicionais
Todos os rendimentos do contribuintes e seus dependentes devem ser informados na declaração, mesmo de baixo valor ou resultante de trabalhos eventuais. Estágio recebido pelo filho, pensão da mãe, pagamento de trabalho free lancer etc vão se somar ao rendimento principal do contribuinte e , muitas vezes, podem provocar até uma mudança de faixa de rendimento e aumento do imposto a pagar. Assim, quando o dependente tem alguma renda, é preciso fazer uma simulação para ver se vale mesmo a pena inclui-lo, já que está é uma opção do contribuinte.
Atenção especial para idosos que recebem mais de uma aposentadoria, porque a isenção dada a quem tem mais de 65 anos vale apenas para um benefício. Mas uando há mais de uma fonte pagadora, todas elas concedem o isenção (até porque não sabem da outra), mas na hora do ajuste anual, o contribuinte poderá colocar apenas uma delas como rendimento isento e as demais, como rendimento tributável. Em 2011, essa isenção foi de R$ 1.499,15 por mês de janeiro a março e de R$ 1.566,61entre abril e dezembro.
7 - Contribuinte morto paga
Nem este está livre do Leão. Quando o contribuinte morreu, mas ainda não houve a partilha dos bens, o inventariante ou um dos herdeiros deve assumir a tarefa de enviar sua declaração, como se ele ainda estivesse vivo. Ou seja, o tipo de declaração deve ser de ajuste anual e apenas ao lado do nome da pessoa é bom informar falecido em tal data.
Nos casos em que já houve o inventário e a partilha dos bens, o tipo de declaração entrege deve ser declaração final de espólio. Esta sim, encerra as obrigações daquele contribuinte com a Receita Federal.
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