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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JB NA HISTÓRIA - 15 DE SETEMBRO


15 de setembro de 1935 - Aprovadas as Leis de Nuremberg

Jornal do Brasil: Terça-feira, 17 de setembro de 1935. Página 10

" O que a nação alemã desejou, em vão, durante séculos, possui hoje. A Alemanha é um povo unido de irmãos livres dos preconceitos que entravavam os tempos passados. A Alemanha está saneada no interior e no exterior. As suas instituições estão em ordem. A responsabilidade dos dirigentes do Reich é, por isso mesmo, mais considerável. Não pode haver para a nossa atitude integral, senão a diretriz do nosso grande e inabalável amor pela paz...". 
Chanceler Hitler

Reprodução


O Parlamento alemão, Reichstag, formado por integrantes do Partido Nazista aprovou as Leis de Nuremberg defendidas e propostas por Hitler:


Lei concernente à bandeira. Dispõe que as cores da bandeira alemã são preta, vermelha e branca, contendo a cruz suástica.

Lei das modalidades sobre a cidadania e a nacionalidade. Estabelece uma distinção entre o "cidadão do Reich" , detentor de plenos direitos políticos e civís e "cidadão do Estado". Para ser Reichsbürger, a pessoa precisa provar que possui sangue alemão ou assemelhado e comprovar, através da manifestação da vontade e de ações, que servirá com fidelidade ao povo e ao Reich alemão.

Lei pela proteção do sangue e pela honra alemã. Convencido de que a pureza do sangue alemão é condição prévia da conservação do povo alemão e animado na vontade inflexível de garantir para sempre o futuro da nacionalidade alemã, o Reichstang promulga a lei nas seguintes condições: São proibidos os casamentos ou qualquer relação extra-conjugal entre judeus e cidadãos de sangue alemão. Os Judeus são proibidos de terem como criados em sua casa cidadãos de sangue alemão com menos de 45 anos. Os Judeus são proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich. São previstos trabalhos forçados, multas e até prisões para casos de infração à lei.

As leis foram assinadas pelo chanceler do Reich e os ministros do Interior e Justiça.

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