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domingo, 12 de dezembro de 2010

EM ALAGOAS JÁ PODE CASAMENTO DO MESMO SEXO, SEGUNDO PRESIDENTE DO TJ

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou resolução garantindo às pessoas do mesmo sexo que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, duradoura e pública, o direito de registrar, nos cartórios notariais e de registro, contratos e documentos relacionados à referida relação jurídica ou que visem constituí-la. 

De acordo com a resolução, disponível na edição desta sexta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os registros podem ser feitos em todo o Estado, independente de ordem judicial. Ao publicar a determinação, a magistrada considera o princípio constitucional do bem de todos, horizonte a ser alcançado sem que no caminho haja preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

“Tudo isso para realização da dignidade da pessoa humana”, fundamenta a presidente do TJ, referindo-se à Constituição da República Federativa do Brasil. A resolução nº 22 ratifica ainda o princípio da liberdade de associação para fins lícitos, com o consectário (consequência) de seu reconhecimento com registro na repartição competente, conforme prevê o artigo quinto, inciso XVII, da Constituição. 

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